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Artigos e Notícias Direitos Trabalhistas

Principais decisões trabalhistas do STF no 1° semestre de 2021

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1️ – Associação sindical de empregados de entidades sindicais.

Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria. O parágrafo único do art. 526 da CLT, em sua redação original, não foi recepcionado pela CRFB/88, motivo pelo qual esse dispositivo normativo já estava tacitamente revogado antes mesmo da edição da Lei 11.295/2006, que garantiu o direito de sindicalização aos empregados de organismos sindicais. ADI 3890/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 7.6.2021 (Informativo STF nº. 1020)

2️ – Terceirização de atividades e equiparação remuneratória.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. RE 635546/MG, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento finalizado em 26.3.2021 (Informativo STF nº.1011)

3️ – Trabalhador avulso e contagem do prazo prescricional para ajuizamento de ações trabalhistas.

Decidiu-se que a disposição relativa ao termo inicial do prazo prescricional a que submetido o trabalhador avulso, prevista no art. 37, § 4º, da Lei 12.815/2013, é compatível com a Constituição de 1988. Por isso, é constitucional a norma que prevê que as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Isso porque a relação laboral avulsa se caracteriza pelo liame estabelecido entre o trabalhador avulso e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). ADI 5132/DF, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento finalizado em 26.3.2021 (Informativo STF nº.1011)

Fonte: @informativos.TST

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