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Justiça do Trabalho proíbe Petrobras de ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e terceirizados

petrobras post

Decisão é válida para todo território nacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou que a Petrobras se abstenha de ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e trabalhadores terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente. A decisão, válida para todo território nacional, é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) no âmbito do Projeto Ouro Negro.

Desde o início da pandemia da Covid-19, o MPT tem recebido inúmeras denúncias de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14×14, impondo novo regime de trabalho a bordo de 21×21 dias ou 28×28 dias, sem prévia negociação coletiva.

Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT observou que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física. Atualmente, na mesma jornada diária, os trabalhadores precisam realizar maior número de tarefas.

Ademais, as tensões decorrentes da própria pandemia, dos cuidados redobrados, do distanciamento prolongado da família e da impossibilidade de realizar confraternizações a bordo também resultam em sobrecarga psicológica. Fadiga física e mental são indicativos de um meio ambiente de trabalho inseguro e propenso a acidentes.

As procuradoras do MPT-RJ, Cirlene Luiza Zimmermann e Junia Bonfante Raymundo, responsáveis pela ação e gerentes do Projeto Ouro Negro, destacaram a importância da decisão por incluir os trabalhadores terceirizados:

“Quanto às terceirizadas, ainda que a Petrobras negue que tenha feito qualquer exigência de adoção de escalas de 21×21 ou 28×28, é fato notório que nada tem feito para coibir a afronta à Lei nº 5.811/72 entre suas contratadas, ainda que detenha total controle sobre a informação e poder contratual de exigir o cumprimento da legislação trabalhistas sob pena de rescisão.”

Na sentença, a juíza do Trabalho da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dalva Macedo, fixou, em caso de descumprimento, multa diária para a Petrobras por empresa terceirizada que mantenha trabalhadores em escala acima do limite legal (15 dias consecutivos) previsto no art. 8º da Lei nº 5.811/72, no valor de R$ 50 mil, sendo concedido prazo de 5 dias para que as medidas necessárias ao cumprimento da decisão sejam adotadas.

Processo: 0100536-51.2021.5.01.0027

Fonte: @mpt.rj | Assessoria de Comunicação • Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)

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